O caso Costeja e o direito ao esquecimento
Por Knewin AI · · 7 min de leitura
Em 1998, o jornal La Vanguardia, de Barcelona, publicou por ordem do governo dois anúncios de leilão de um imóvel de Mario Costeja González, por dívidas com a seguridade social espanhola. Em 2009, o jornal digitalizou o arquivo, e os anúncios passaram a aparecer para quem procurava o nome dele no Google.
Costeja levou o caso até o Tribunal de Justiça da União Europeia e ganhou: em 2014, o tribunal decidiu que o Google tinha de tirar aqueles links da busca pelo nome dele. E o pedido de esquecimento tornou o caso, e a dívida, conhecidos muito além de Barcelona.
No Brasil, a regra é outra: em 2021, o Supremo Tribunal Federal decidiu que um direito ao esquecimento é incompatível com a Constituição, e a notícia verdadeira fica no ar.
Do anúncio de 1998 à busca de 2009
Os anúncios eram públicos e lícitos: o jornal os publicou por ordem do governo, num tempo em que a notícia ficava no papel. O que mudou foi o arquivo. Digitalizado, ele pôs na busca pelo nome de Costeja um fato de onze anos antes, ao lado de tudo o que se publicava sobre ele depois.
Em março de 2010, Costeja pediu à agência espanhola de proteção de dados que o jornal apagasse as páginas e que o Google escondesse os links. A agência recusou a parte do jornal e aceitou a do Google, que recorreu, e a Justiça espanhola levou a dúvida ao tribunal da União Europeia.
- 1998o La Vanguardia publica, por ordem do governo, os anúncios do leilão
- 2009o jornal digitaliza o arquivo, e os anúncios aparecem na busca pelo nome
- 2010Costeja pede à agência espanhola de proteção de dados que o Google oculte os links
- 2014o tribunal da União Europeia manda o buscador tirar os links da busca pelo nome
- 2021o STF decide que não há um direito ao esquecimento no Brasil
O que o tribunal decidiu em 2014
Em 13 de maio de 2014, o Tribunal de Justiça da União Europeia decidiu três coisas que valem até hoje na Europa.
- O buscador responde pelo que mostra. Ele é responsável pelo tratamento dos dados e, cumpridas as condições, deve tirar da busca pelo nome os links para páginas de terceiros, mesmo que a publicação nelas seja lícita.
- O tempo pode mudar o que é pertinente. Dados exatos, publicados de forma lícita, podem passar a ser inadequados, não pertinentes ou excessivos com os anos.
- O interesse público pode pesar mais. A vida privada prevalece, em princípio, salvo um interesse preponderante do público, como o papel público da pessoa. No caso de Costeja, a natureza dos dados e os 16 anos desde a publicação, em 1998, pesaram a favor dele.
A página do jornal continuou publicada. O que a decisão mudou foi o caminho até ela pela busca do nome.
O pedido de esquecimento tornou o caso conhecido
O caso ganhou ampla divulgação, e o nome de Costeja ficou ligado à dívida que ele queria tirar da busca. Em 2015, a mesma agência espanhola negou a ele a remoção de um comentário sobre o caso, por interesse público, e lembrou que ele próprio tinha exposto os detalhes.
Depois da decisão, Costeja disse à rádio pública americana NPR que estava satisfeito, porque os links feriam a sua reputação. Ganhou o que pediu, e cada vez que o caso é citado a dívida é contada de novo.
Na Europa, um formulário e milhões de links
Pouco mais de duas semanas depois da decisão, em 29 de maio de 2014, o Google abriu um formulário para pedidos de remoção na Europa. Segundo o relatório de transparência da empresa, consultado em outubro de 2026, foram desde então 2.205.152 pedidos, sobre 8.486.316 endereços.
Em 2018, o regulamento europeu de proteção de dados, o RGPD, passou a prever no artigo 17 o direito a ser esquecido, com a exceção do que for necessário à liberdade de expressão e de informação.
No Brasil, a notícia verdadeira fica
O Brasil seguiu outro caminho. Em fevereiro de 2021, o Supremo Tribunal Federal julgou o caso de Aída Curi, morta em 1958 no Rio de Janeiro, cuja família pedia reparação à TV Globo pela reconstituição do crime no programa Linha Direta, em 2004. Por maioria, o STF negou o pedido e fixou a tese:
É incompatível com a Constituição a ideia de um direito ao esquecimento, assim entendido como o poder de obstar, em razão da passagem do tempo, a divulgação de fatos ou dados verídicos e licitamente obtidos e publicados em meios de comunicação social analógicos ou digitais.
A mesma tese diz que excessos e abusos da liberdade de expressão e de informação devem ser analisados caso a caso.
O Superior Tribunal de Justiça tem uma exceção estreita, que vem de antes da decisão do STF: desvincular o nome de uma pessoa de certas notícias na busca. Desvincular quer dizer que a matéria deixa de aparecer quando se procura só aquele nome; ela continua no ar e aparece por outras buscas.
Em 2018, num caso sobre fraude em concurso, o STJ mandou fazer isso, e em 2022 manteve a decisão depois da tese do STF. Em setembro de 2026, o tribunal reafirmou que o buscador não é obrigado a excluir informação verdadeira e admitiu de novo, como exceção, desvincular um nome de resultados desabonadores sem interesse público. São decisões sobre pessoas, uma a uma, e nenhuma apaga a notícia.
A LGPD, a lei brasileira de proteção de dados, não se aplica ao tratamento feito para fins exclusivamente jornalísticos.
O que o caso ensina hoje
- A busca é a memória pública de uma marca. Um arquivo digitalizado pôs na busca, onze anos depois, uma notícia que vivia no papel. O mesmo vale para uma matéria de crise: ela continua lá quando alguém procura o nome.
- Ir à Justiça para ser esquecido pode chamar atenção. O pedido de Costeja criou a regra europeia e, com ela, espalhou a dívida que ele queria tirar da busca.
- No Brasil, conte com a matéria ficando. Pela tese do STF, fato verdadeiro e publicado de forma lícita não se apaga pela passagem do tempo. As exceções do STJ tratam de pessoas físicas, caso a caso, e mesmo nelas a matéria continua no ar. Se a matéria é sobre a empresa, quem avalia se cabe alguma ação é o advogado.
- O que a comunicação alcança é o resto da página de resultados. O desfecho, a correção e a versão atualizada também podem aparecer na busca pelo nome, se forem publicados. Onde eles vão aparecer, ninguém garante.
- Saber o que aparece vem antes de tudo. A busca pelo nome muda com o tempo e pode vir com um resumo de IA no topo, apoiado em sites, entre eles os de imprensa.
O Knewin AI é um assistente de IA para comunicação que responde por chat. Ele consulta na hora a página de resultados do Google para o nome da marca, com os primeiros resultados e as páginas em que o resumo de IA se apoiou, e registra, com a data, o que esse resumo diz da marca. Os casos do Tylenol e da Salomon Brothers mostram o que duas empresas fizeram durante a crise; este mostra o que fica na busca depois dela.
Fontes
- Acórdão do Tribunal de Justiça (Grande Secção) de 13 de maio de 2014, processo C-131/12 — Tribunal de Justiça da União Europeia, 13/05/2014. Os anúncios de 1998, o caminho até o tribunal e a decisão (n.ºs 14 a 20, 41, 88, 93, 97 e 98).
- European Court Grants the Right to Be Forgotten — IEEE Spectrum, 13/05/2014. Os anúncios voltaram à busca em 2009, com a digitalização do arquivo do jornal.
- 'I'm Happy,' Says Man Whose Case Changed Europe's Rules For Google — NPR, 14/05/2014. O que Costeja disse depois da decisão.
- No more right-to-be-forgotten for Mr. Costeja, says Spanish Data Protection Authority — Stanford Center for Internet and Society, 03/10/2015. A divulgação do caso e a decisão da agência espanhola de 2015.
- Solicitações de remoção de conteúdo com a lei de privacidade da UE — Google, consultado em 23/10/2026. O formulário de 29/05/2014 e o número de pedidos e de endereços.
- Regulamento (UE) 2016/679 — União Europeia, 27/04/2016. O artigo 17, aplicável desde 25/05/2018.
- STF conclui que direito ao esquecimento é incompatível com a Constituição Federal — Supremo Tribunal Federal, 11/02/2021. O caso de origem e o julgamento.
- Tema 786 de repercussão geral — Supremo Tribunal Federal, 11/02/2021. A tese fixada no RE 1.010.606.
- Informativo de Jurisprudência n. 628 — Superior Tribunal de Justiça, 03/08/2018. A desvinculação do nome no REsp 1.660.168/RJ.
- Informativo de Jurisprudência n. 743 — Superior Tribunal de Justiça, 08/08/2022. A decisão mantida depois do Tema 786.
- Provedor deve desvincular nome de pessoa de resultados desabonadores em buscas na internet — Superior Tribunal de Justiça, 18/09/2026. A decisão de setembro de 2026.
- Lei nº 13.709/2018 — Presidência da República, 14/08/2018. O artigo 4º, II, a, que deixa de fora o tratamento jornalístico.