Pular para o conteúdo

O caso Costeja e o direito ao esquecimento

Por Knewin AI · · 7 min de leitura

Em 1998, o jornal La Vanguardia, de Barcelona, publicou por ordem do governo dois anúncios de leilão de um imóvel de Mario Costeja González, por dívidas com a seguridade social espanhola. Em 2009, o jornal digitalizou o arquivo, e os anúncios passaram a aparecer para quem procurava o nome dele no Google.

Costeja levou o caso até o Tribunal de Justiça da União Europeia e ganhou: em 2014, o tribunal decidiu que o Google tinha de tirar aqueles links da busca pelo nome dele. E o pedido de esquecimento tornou o caso, e a dívida, conhecidos muito além de Barcelona.

No Brasil, a regra é outra: em 2021, o Supremo Tribunal Federal decidiu que um direito ao esquecimento é incompatível com a Constituição, e a notícia verdadeira fica no ar.

Do anúncio de 1998 à busca de 2009

Os anúncios eram públicos e lícitos: o jornal os publicou por ordem do governo, num tempo em que a notícia ficava no papel. O que mudou foi o arquivo. Digitalizado, ele pôs na busca pelo nome de Costeja um fato de onze anos antes, ao lado de tudo o que se publicava sobre ele depois.

Em março de 2010, Costeja pediu à agência espanhola de proteção de dados que o jornal apagasse as páginas e que o Google escondesse os links. A agência recusou a parte do jornal e aceitou a do Google, que recorreu, e a Justiça espanhola levou a dúvida ao tribunal da União Europeia.

Do anúncio no jornal à decisão no Brasil
  • 1998o La Vanguardia publica, por ordem do governo, os anúncios do leilão
  • 2009o jornal digitaliza o arquivo, e os anúncios aparecem na busca pelo nome
  • 2010Costeja pede à agência espanhola de proteção de dados que o Google oculte os links
  • 2014o tribunal da União Europeia manda o buscador tirar os links da busca pelo nome
  • 2021o STF decide que não há um direito ao esquecimento no Brasil
A página de 1998 continuou publicada. O que a decisão europeia mudou foi o caminho até ela pela busca do nome.

O que o tribunal decidiu em 2014

Em 13 de maio de 2014, o Tribunal de Justiça da União Europeia decidiu três coisas que valem até hoje na Europa.

  • O buscador responde pelo que mostra. Ele é responsável pelo tratamento dos dados e, cumpridas as condições, deve tirar da busca pelo nome os links para páginas de terceiros, mesmo que a publicação nelas seja lícita.
  • O tempo pode mudar o que é pertinente. Dados exatos, publicados de forma lícita, podem passar a ser inadequados, não pertinentes ou excessivos com os anos.
  • O interesse público pode pesar mais. A vida privada prevalece, em princípio, salvo um interesse preponderante do público, como o papel público da pessoa. No caso de Costeja, a natureza dos dados e os 16 anos desde a publicação, em 1998, pesaram a favor dele.

A página do jornal continuou publicada. O que a decisão mudou foi o caminho até ela pela busca do nome.

O pedido de esquecimento tornou o caso conhecido

O caso ganhou ampla divulgação, e o nome de Costeja ficou ligado à dívida que ele queria tirar da busca. Em 2015, a mesma agência espanhola negou a ele a remoção de um comentário sobre o caso, por interesse público, e lembrou que ele próprio tinha exposto os detalhes.

Depois da decisão, Costeja disse à rádio pública americana NPR que estava satisfeito, porque os links feriam a sua reputação. Ganhou o que pediu, e cada vez que o caso é citado a dívida é contada de novo.

Na Europa, um formulário e milhões de links

Pouco mais de duas semanas depois da decisão, em 29 de maio de 2014, o Google abriu um formulário para pedidos de remoção na Europa. Segundo o relatório de transparência da empresa, consultado em outubro de 2026, foram desde então 2.205.152 pedidos, sobre 8.486.316 endereços.

Em 2018, o regulamento europeu de proteção de dados, o RGPD, passou a prever no artigo 17 o direito a ser esquecido, com a exceção do que for necessário à liberdade de expressão e de informação.

No Brasil, a notícia verdadeira fica

O Brasil seguiu outro caminho. Em fevereiro de 2021, o Supremo Tribunal Federal julgou o caso de Aída Curi, morta em 1958 no Rio de Janeiro, cuja família pedia reparação à TV Globo pela reconstituição do crime no programa Linha Direta, em 2004. Por maioria, o STF negou o pedido e fixou a tese:

É incompatível com a Constituição a ideia de um direito ao esquecimento, assim entendido como o poder de obstar, em razão da passagem do tempo, a divulgação de fatos ou dados verídicos e licitamente obtidos e publicados em meios de comunicação social analógicos ou digitais.

A mesma tese diz que excessos e abusos da liberdade de expressão e de informação devem ser analisados caso a caso.

O Superior Tribunal de Justiça tem uma exceção estreita, que vem de antes da decisão do STF: desvincular o nome de uma pessoa de certas notícias na busca. Desvincular quer dizer que a matéria deixa de aparecer quando se procura só aquele nome; ela continua no ar e aparece por outras buscas.

Em 2018, num caso sobre fraude em concurso, o STJ mandou fazer isso, e em 2022 manteve a decisão depois da tese do STF. Em setembro de 2026, o tribunal reafirmou que o buscador não é obrigado a excluir informação verdadeira e admitiu de novo, como exceção, desvincular um nome de resultados desabonadores sem interesse público. São decisões sobre pessoas, uma a uma, e nenhuma apaga a notícia.

A LGPD, a lei brasileira de proteção de dados, não se aplica ao tratamento feito para fins exclusivamente jornalísticos.

O que o caso ensina hoje

  1. A busca é a memória pública de uma marca. Um arquivo digitalizado pôs na busca, onze anos depois, uma notícia que vivia no papel. O mesmo vale para uma matéria de crise: ela continua lá quando alguém procura o nome.
  2. Ir à Justiça para ser esquecido pode chamar atenção. O pedido de Costeja criou a regra europeia e, com ela, espalhou a dívida que ele queria tirar da busca.
  3. No Brasil, conte com a matéria ficando. Pela tese do STF, fato verdadeiro e publicado de forma lícita não se apaga pela passagem do tempo. As exceções do STJ tratam de pessoas físicas, caso a caso, e mesmo nelas a matéria continua no ar. Se a matéria é sobre a empresa, quem avalia se cabe alguma ação é o advogado.
  4. O que a comunicação alcança é o resto da página de resultados. O desfecho, a correção e a versão atualizada também podem aparecer na busca pelo nome, se forem publicados. Onde eles vão aparecer, ninguém garante.
  5. Saber o que aparece vem antes de tudo. A busca pelo nome muda com o tempo e pode vir com um resumo de IA no topo, apoiado em sites, entre eles os de imprensa.

O Knewin AI é um assistente de IA para comunicação que responde por chat. Ele consulta na hora a página de resultados do Google para o nome da marca, com os primeiros resultados e as páginas em que o resumo de IA se apoiou, e registra, com a data, o que esse resumo diz da marca. Os casos do Tylenol e da Salomon Brothers mostram o que duas empresas fizeram durante a crise; este mostra o que fica na busca depois dela.

Fontes